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Thalita Ferreira
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Thalita Ferreira
OAB 215.074/MG
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Thalita Ferreira
Artigo ·
há 5 anos
Vitimização
A vitimização não se restringe a vítima de um delito; havendo outras fontes de vitimização para além do ato praticado pelo agente, ou, agentes. O primeiro tipo é chamado de Vitimização Primária,...
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Thalita Ferreira
Artigo ·
há 5 anos
O Direito Internacional do meio ambiente: entre responsabilidades e soberania.
O direito internacional ambiental é derivado de um processo de expansão do direito internacional moderno, que não trata apenas de fronteiras, como o direito internacional clássico, mas também de...
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Thalita Ferreira
Artigo ·
há 6 anos
Vitimização - Primária, Secundária e Terciária
A vitimização não se restringe a vítima de um delito; havendo outras fontes de vitimização para além do ato praticado pelo agente, ou, agentes. O primeiro tipo é chamado de Vitimização Primária,...
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Christina Morais
Comentário ·
há 8 anos
Internação compulsória
Thalita Ferreira
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há 8 anos
Sobre o que você chamou de politização do Judiciário, concordo com você que está mesmo, nas suas palavras, em "níveis alarmantes nos últimos anos, desvirtuando o Estado Democrático de Direito sempre que, por meio de posições morais, um magistrado autoriza o descumprimento da lei e da Constituição para alcançar um objetivo considerado por ele próprio como correto, assim como foi o caso da liminar concedida no último dia 26 de maio, que autorizou a prefeitura a recolher “pessoas em estado de drogadição”.
Eu escrevi comentários parecidos com os seus sobre o tal do HCC (habeas corpus coletivo) que liberava todas as presas mães de crianças menores de 12 anos, à revelia do devido processo legal, que seria, no caso, um HC individual (única modadalidade de HC que a lei prevê, por sinal), para realmente se apurar se a criança menor de 12 anos estaria mesmo sofrendo algum perigo na ausência da mãe. A medida do Judiciário nesse HC ignorou que crianças têm pais, avós, tios, que mães morrem até no parto, que existem abrigos do Conselho Tutelar, etc. Ignorou todos os fatos relevantes, sociais e jurídicos e liberou pra geral, num ato que poderíamos chamar de atentatório à dignidade da Justiça. É como se o próprio Poder Judiciário dissesse:"nossas leis não valem nada e nossas instituições tampouco, faremos como quisermos".
Você viu aí no caso do"recolhimento de pessoas em estado de drogadição", por autoridade incompetente para tal e à revelia da lei e do devido processo legal. Igualzinho no caso do HCC que comentei. Está generalizado. Os juízes deram pra decidir como barrigas de égua. Na minha terra tem um antigo ditado popular que diz que"cabeça de juiz é igual barriga de égua [ninguém sabe o que vai sair de lá]. O ditado agora tomou contornos alarmantes de realidades. Como se estivéssemos em algum tipo de ditadura. É gravíssima a situação. Gravíssima.
PS: o ditado faz uma alusão ao cruzamento de uma égua com um jumento, que daria então como cria um burro ou mula. Ou seja, não é porque a mãe é um equino, que a cria será um equino, pode ser um muar (como são chamados burros e mulas). Antigamente o cruzamento das éguas nas roças não era assistido, como hoje e quando apareciam prenhes, ninguém sabia ao certo se tinha cruzado com um cavalo ou um jumento. Então, até o nascimento da cria, ninguém sabia o que ia sair de dentro da barriga da égua. Por isso o ditado. Acho que o antigo ditado hoje virou uma realidade viu. Sabe aqueles filmes de terror "teens" onde um maníaco persegue uma pequena comunidade, tornando reais as lendas urbanas? Pois é né. O maníaco nesse caso é o Judiciário mesmo.
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